LEI 12
As faltas e comportamentos antidesportivos devem ser sancionados como a seguir se descreve:
Pontapé-livre directo
Um pontapé-livre directo será concedido à equipa adversária do jogador que, no entender do árbitro, cometa, por negligência, por imprudência ou por excesso de combatividade, uma das seis faltas seguintes:
• dar ou tentar dar um pontapé num adversário;
• passar ou tentar passar uma rasteira a um adversário, quer seja deslizando no solo ou baixando-se à frente ou atrás de um adversário;
• saltar sobre um adversário;
• carregar um adversário;
• agredir ou tentar agredir um adversário;
• empurrar um adversário.
Um pontapé livre directo será igualmente concedido à equipa adversária do jogador que cometa uma das cinco faltas seguintes:
• agarrar um adversário;
• cuspir sobre um adversário;
• atirar-se deslizando no solo para tentar jogar a bola, quando esta está sendo jogada ou vai ser jogada por um adversário (tacle deslizante), excepto o guarda-redes dentro da sua área de grande penalidade e desde que não jogue de forma negligente, com imprudência ou excesso de combatividade.
• tocar o adversário antes da bola ao tentar ganhar a posse de bola;
• tocar deliberadamente a bola com as mãos, excepto o guardaredes dentro da sua própria área de grande penalidade.
Todos os pontapés-livres directos devem ser executados no local onde as faltas foram cometidas, excepto se o pontapé-livre tiver sido concedido à equipa defensora na sua própria área de grande
penalidade, e neste caso o pontapé-livre pode ser executado em qualquer ponto dentro da área de grande penalidade.
As infracções acima referidas são faltas acumuláveis.
Pontapé de grande penalidade
Uma grande penalidade será concedida quando uma das faltas referidas seja cometida por um jogador dentro da sua própria área de grande penalidade, não obstante o local em que a bola se encontre nesse momento, desde que esteja em jogo.
Pontapé-livre indirecto
Um pontapé-livre indirecto será concedido à equipa adversária do guarda-redes que cometa uma das faltas seguintes:
• depois de haver soltado a bola, voltar a tocar-lhe com as mãos sem que a bola tenha primeiro sido tocada ou jogada por um adversário;
• tocar ou controlar a bola com as mãos após ter sido deliberadamente atirada com o pé por um colega de equipa;
• tocar ou controlar a bola com as mãos vinda directamente de um pontapé de linha lateral executado por um colega de equipa;
• tocar ou controlar a bola com as mãos ou com os pés na sua própria metade da superfície de jogo, por mais de quatro segundos.
Um pontapé-livre indirecto, a ser executado do local onde foi cometida a infracção, será igualmente concedido à equipa adversária do jogador que, no entender do árbitro:
• jogue de uma maneira perigosa;
• faça deliberadamente obstrução à progressão de um adversário quando a bola não estiver a ser jogada;
• impeça o guarda-redes de soltar a bola das mãos;
• cometa outras faltas não mencionados anteriormente na Lei 12, pelas quais o jogo seja interrompido a fim de advertir ou expulsar um jogador.
Sanções disciplinares
O cartão amarelo ou vermelho só pode ser exibido aos jogadores e aos substitutos.
Os árbitros têm autoridade para aplicar sanções disciplinares aos jogadores, desde que penetram na superfície de jogo até que a abandonam após o apito final.
Faltas passíveis de advertência
Um jogador deve ser advertido (cartão amarelo) quando cometa uma das faltas seguintes:
• tomar-se culpado de comportamento antidesportivo;
• manifestar desacordo por palavras ou por actos;
• infringir com persistência as Leis do Jogo;
• retardar o recomeço do jogo;
• não respeitar a distância exigida aquando da execução de um pontapé de canto, pontapé de linha lateral, pontapé-livre ou lançamento de baliza;
• entrar ou reentrar na superfície de jogo sem autorização dos árbitros ou infringir o processo da substituição;
• abandonar deliberadamente a superfície de jogo sem autorização do árbitro.
Faltas passíveis de expulsão
Um jogador ou um substituto deve ser expulso da superfície de jogo (cartão vermelho) quando cometa uma das faltas seguintes:
• tornar-se culpado dum acto de brutalidade;
• tornar-se culpado de conduta violenta;
• cuspir sobre um adversário ou sobre qualquer outra pessoa;
• anular uma ocasião clara de golo da equipa adversária, tocando deliberadamente a bola com a mão (à excepção do guarda-redes na sua própria área de grande penalidade);
• destruir uma ocasião clara de golo dum adversário que se dirija em direcção à sua baliza cometendo uma falta passível de um pontapé-livre ou de um pontapé de grande penalidade;
• usar linguagem ou gestos ofensivos, injuriosos ou grosseiros;
• receber uma segunda advertência no decurso do mesmo jogo.
Decisões
1. Um jogador que tenha sido expulso não pode voltar a participar no jogo em curso, nem sentar-se no banco dos substitutos, uma vez que terá de abandonar as imediações da superfície de jogo.
Um jogador substituto pode entrar na superfície de jogo dois minutos após a expulsão do seu colega de equipa, salvo se for marcado um golo antes de terminarem os dois minutos e após
autorização do cronometrista. Nesse caso, aplicam-se as disposições seguintes:
• Se as equipas estão a jogar com cinco jogadores contra quatro e a equipa que tem superioridade numérica marca um golo, a equipa com quatro jogadores poderá ser completada com um quinto
jogador;
• Se ambas as equipas estão a jogar com quatro jogadores cada uma e é marcado um golo, o jogo prosseguirá sem alteração numérica de jogadores;
• Se as equipas estão a jogar com cinco jogadores contra três e a equipa que tem superioridade numérica marca um golo, a equipa com três jogadores poderá incluir apenas mais um jogador;
• Se ambas as equipas estão a jogar com três jogadores cada uma e é marcado um golo, o jogo prosseguirá sem alteração numérica de jogadores;
• Se é a equipa em inferioridade numérica que marca um golo, o jogo prosseguirá sem alteração numérica de jogadores.
2. Em conformidade com os termos da Lei 12, um jogador pode efectuar um passe para o guarda-redes da sua equipa com a cabeça, o peito ou o joelho, etc, desde que a bola já tenha transposto a linha que divide a superfície de jogo em duas partes iguais ou tenha sido tocada por um adversário. No entanto, se no entender do árbitro, um jogador utiliza deliberadamente um meio
ilegal para contornar a Lei, enquanto a bola está em jogo, o jogador em questão torna-se culpado de comportamento antidesportivo. O mesmo deve ser advertido, deve ser-lhe exibido o cartão amarelo e um pontapé-livre indirecto será concedido à equipa adversária no local onde a falta foi cometida.
Em tais circunstâncias, o facto do guarda-redes tocar ou não de seguida a bola com as mãos é irrelevante. A falta é cometida pelo jogador que tenta iludir a letra e o espírito da Lei 12.
3. Um tacle que ponha em perigo a integridade física de um adversário deve ser sancionado como brutalidade.
4. Todo o acto de simulação que tenha lugar na superfície de jogo com a finalidade de enganar o árbitro deve ser sancionado como comportamento antidesportivo.
5. Um jogador que dispa a camisola ao celebrar um golo será advertido por comportamento antidesportivo.