sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

LEIS DO FUTSAL - LEI 12 ( Faltas e Comportamento Antidesportivo)


LEI 12
As faltas e comportamentos antidesportivos devem ser sancionados como a seguir se descreve:

Pontapé-livre directo

Um pontapé-livre directo será concedido à equipa adversária do jogador que, no entender do árbitro, cometa, por negligência, por imprudência ou por excesso de combatividade, uma das seis faltas seguintes:

• dar ou tentar dar um pontapé num adversário;
• passar ou tentar passar uma rasteira a um adversário, quer seja deslizando no solo ou baixando-se à frente ou atrás de um adversário;
• saltar sobre um adversário;
• carregar um adversário;
• agredir ou tentar agredir um adversário;
• empurrar um adversário.

Um pontapé livre directo será igualmente concedido à equipa adversária do jogador que cometa uma das cinco faltas seguintes:

• agarrar um adversário;
• cuspir sobre um adversário;
• atirar-se deslizando no solo para tentar jogar a bola, quando esta está sendo jogada ou vai ser jogada por um adversário (tacle deslizante), excepto o guarda-redes dentro da sua área de grande penalidade e desde que não jogue de forma negligente, com imprudência ou excesso de combatividade.
• tocar o adversário antes da bola ao tentar ganhar a posse de bola;
• tocar deliberadamente a bola com as mãos, excepto o guardaredes dentro da sua própria área de grande penalidade.

Todos os pontapés-livres directos devem ser executados no local onde as faltas foram cometidas, excepto se o pontapé-livre tiver sido concedido à equipa defensora na sua própria área de grande
penalidade, e neste caso o pontapé-livre pode ser executado em qualquer ponto dentro da área de grande penalidade.

As infracções acima referidas são faltas acumuláveis.

Pontapé de grande penalidade

Uma grande penalidade será concedida quando uma das faltas referidas seja cometida por um jogador dentro da sua própria área de grande penalidade, não obstante o local em que a bola se encontre nesse momento, desde que esteja em jogo.

Pontapé-livre indirecto

Um pontapé-livre indirecto será concedido à equipa adversária do guarda-redes que cometa uma das faltas seguintes:

• depois de haver soltado a bola, voltar a tocar-lhe com as mãos sem que a bola tenha primeiro sido tocada ou jogada por um adversário;
• tocar ou controlar a bola com as mãos após ter sido deliberadamente atirada com o pé por um colega de equipa;
• tocar ou controlar a bola com as mãos vinda directamente de um pontapé de linha lateral executado por um colega de equipa;
• tocar ou controlar a bola com as mãos ou com os pés na sua própria metade da superfície de jogo, por mais de quatro segundos.

Um pontapé-livre indirecto, a ser executado do local onde foi cometida a infracção, será igualmente concedido à equipa adversária do jogador que, no entender do árbitro:

• jogue de uma maneira perigosa;
• faça deliberadamente obstrução à progressão de um adversário quando a bola não estiver a ser jogada;
• impeça o guarda-redes de soltar a bola das mãos;
• cometa outras faltas não mencionados anteriormente na Lei 12, pelas quais o jogo seja interrompido a fim de advertir ou expulsar um jogador.
Sanções disciplinares

O cartão amarelo ou vermelho só pode ser exibido aos jogadores e aos substitutos.

Os árbitros têm autoridade para aplicar sanções disciplinares aos jogadores, desde que penetram na superfície de jogo até que a abandonam após o apito final.

Faltas passíveis de advertência

Um jogador deve ser advertido (cartão amarelo) quando cometa uma das faltas seguintes:

• tomar-se culpado de comportamento antidesportivo;
• manifestar desacordo por palavras ou por actos;
• infringir com persistência as Leis do Jogo;
• retardar o recomeço do jogo;
• não respeitar a distância exigida aquando da execução de um pontapé de canto, pontapé de linha lateral, pontapé-livre ou lançamento de baliza;
• entrar ou reentrar na superfície de jogo sem autorização dos árbitros ou infringir o processo da substituição;
• abandonar deliberadamente a superfície de jogo sem autorização do árbitro.

Faltas passíveis de expulsão

Um jogador ou um substituto deve ser expulso da superfície de jogo (cartão vermelho) quando cometa uma das faltas seguintes:

• tornar-se culpado dum acto de brutalidade;
• tornar-se culpado de conduta violenta;
• cuspir sobre um adversário ou sobre qualquer outra pessoa;
• anular uma ocasião clara de golo da equipa adversária, tocando deliberadamente a bola com a mão (à excepção do guarda-redes na sua própria área de grande penalidade);
• destruir uma ocasião clara de golo dum adversário que se dirija em direcção à sua baliza cometendo uma falta passível de um pontapé-livre ou de um pontapé de grande penalidade;
• usar linguagem ou gestos ofensivos, injuriosos ou grosseiros;
• receber uma segunda advertência no decurso do mesmo jogo.

Decisões

1. Um jogador que tenha sido expulso não pode voltar a participar no jogo em curso, nem sentar-se no banco dos substitutos, uma vez que terá de abandonar as imediações da superfície de jogo.

Um jogador substituto pode entrar na superfície de jogo dois minutos após a expulsão do seu colega de equipa, salvo se for marcado um golo antes de terminarem os dois minutos e após
autorização do cronometrista. Nesse caso, aplicam-se as disposições seguintes:

• Se as equipas estão a jogar com cinco jogadores contra quatro e a equipa que tem superioridade numérica marca um golo, a equipa com quatro jogadores poderá ser completada com um quinto
jogador;
• Se ambas as equipas estão a jogar com quatro jogadores cada uma e é marcado um golo, o jogo prosseguirá sem alteração numérica de jogadores;
• Se as equipas estão a jogar com cinco jogadores contra três e a equipa que tem superioridade numérica marca um golo, a equipa com três jogadores poderá incluir apenas mais um jogador;
• Se ambas as equipas estão a jogar com três jogadores cada uma e é marcado um golo, o jogo prosseguirá sem alteração numérica de jogadores;
• Se é a equipa em inferioridade numérica que marca um golo, o jogo prosseguirá sem alteração numérica de jogadores.

2. Em conformidade com os termos da Lei 12, um jogador pode efectuar um passe para o guarda-redes da sua equipa com a cabeça, o peito ou o joelho, etc, desde que a bola já tenha transposto a linha que divide a superfície de jogo em duas partes iguais ou tenha sido tocada por um adversário. No entanto, se no entender do árbitro, um jogador utiliza deliberadamente um meio
ilegal para contornar a Lei, enquanto a bola está em jogo, o jogador em questão torna-se culpado de comportamento antidesportivo. O mesmo deve ser advertido, deve ser-lhe exibido o cartão amarelo e um pontapé-livre indirecto será concedido à equipa adversária no local onde a falta foi cometida.
Em tais circunstâncias, o facto do guarda-redes tocar ou não de seguida a bola com as mãos é irrelevante. A falta é cometida pelo jogador que tenta iludir a letra e o espírito da Lei 12.

3. Um tacle que ponha em perigo a integridade física de um adversário deve ser sancionado como brutalidade.

4. Todo o acto de simulação que tenha lugar na superfície de jogo com a finalidade de enganar o árbitro deve ser sancionado como comportamento antidesportivo.

5. Um jogador que dispa a camisola ao celebrar um golo será advertido por comportamento antidesportivo.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Avaliação - Ser ou não avaliado?

Tendo como principio que os árbitros erram é um facto natural, seja em Santa Maria ou em qualquer outra parte do mundo, não serem avaliados pelos seus erros ou decisões acertadas quer técnicamente quer disciplinarmente já é surpreendente. A ideia de todos os árbitros pertencentes aos quadros da Associação de Futebol de Ponta Delgada que exercem a sua actividade em São Miguel serem avaliados pelo seu desempenho é digna e correctissima, mas e os árbitros marienses? Não deveriam também ser submetidos à mesma avaliação?
Pode-se falar que não seria viável a deslocação constante de observadores a terras de Gonçalo Velho, mas isso não justifica a falta de avaliação constante a que estão sujeitos quem de livre vontade se compromete a arbitrar os jogos em Santa Maria e que merece também uma avaliação periódica que a meu ver só beneficiará a evolução da arbitragem mariense.

Poderá também se perguntar: será que os árbitros marienses estariam abertos a essa avaliação? acredito que sim, pois qualquer avaliação só será legítima se quem avaliar estiver nas mesmas condições que quem é avaliado, ou seja, qualquer comparação entre os árbitros marienses e os restantes só poderá ser feita se ambas as partes forem colocadas no mesmo patamar, quer seja de avaliação, de critérios, ou tratamento.
Mais importante que o erro na arbitragem é a garantia de critérios coerentes e uniformes dos árbitros e de quem os orienta na sua tarefa. Se o erro não pode ser eliminado, já a aplicação de critérios iguais a todos os árbitros, dirigentes, jogadores e clubes pode e deve ser garantida e é a única coisa capaz de acabar com um clima de suspeição na arbitragem.

Nunca iremos poder garantir uma arbitragem sem erros mas podemos garantir seguramente uma arbitragem mais coerente e com menos riscos de discriminação entre todos.

sábado, 6 de dezembro de 2008

Sentimento de árbitro!

Após dois meses de actividade como árbitro, tenho a dizer que a arbitragem faz-me crescer. Faz-me crescer como pessoa, faz com que tenha uma consciência única do que é existir em relação e com as pessoas que me rodeiam. Faz com que tenha o controlo necessário para enfrentar todos os obstáculos com que me deparo diariamente. Porquê? Porque quando apito para o início do jogo, o mais difícil já foi ultrapassado. É nesse preciso momento que me abro a uma nova realidade, à experiência de um novo jogo, de decisões firmes e conscientes, a um caminho sem medo, sem hesitações. O que é isto senão o caminho para a felicidade?

Só tem que correr bem se estiver preparado para o que vem. Preparado fisicamente e emocionalmente pois somos, das três equipas em campo, a melhor. E, o que é mais difícil na vida de um árbitro? É a vida da pessoa que é o árbitro. Até começar o jogo, passámos uma semana de trabalho, recebemos a nomeação do jogo, comunicámos com os colegas que vão ao jogo, discutimos com a nossa(o) companheira(o) ou com a nossa família e por vezes ouvimos conversas do tipo “nunca estás cá ao fim-de-semana” – “ai, não quero o divórcio”, tentamos descansar no final de cada dia de trabalho para que no fim-de-semana de jogos possamos estar serenos e por vezes acontece dizermos: “ai, maldita insónia, preciso dormir”... arrumámos o saco de equipamentos e pensamos “ai, não sei se me falta alguma coisa”...preparámos o carro para a viagem, evitámos contactos telefónicos dos amigos e convites do tipo: “Vamos tomar um copo logo, dançar até amanhecer” – “ai, não dá, tenho jogo amanhã, fica para a próxima”...reunimos com os colegas para estar no campo mais do que uma hora de antecedência e vamos para o balneário dos árbitros. Antes de começar o jogo, verificamos o equipamento e afins: relógio, apito, moeda, cartões, caneta, bloco de notas, bola, cabeça, tronco, membros, disposição, batidas cardíacas, espelho para ver se estamos bem encarados, respirar fundo, sair do balneário, jogadores em sentido, directores, massagistas, treinadores, público que já começou a falar connosco “lá vem os palhaços" ou "vejam lá se se portam bem", identificação dos jogadores, sorteio, saudação, balizas em ordem, troca de olhares entre os árbitros, cronómetro a postos… COMEÇOU O JOGO!
Poderá o árbitro frequentar lugares onde se encontram pessoas ligadas ao mundo da modalidade no desporto que este exerce a arbitragem? E se o árbitro encontrar algum director desportivo com quem tem boas relações pessoais? E, se “alguém” vê esse aperto de mão? E se, no futuro, esse árbitro arbitrar um jogo do clube desse director desportivo, com quem bebeu um copo socialmente naquela ocasião, e esse clube tiver ganho por causa de um fora de jogo que foi marcado por ter sido duvidoso (até para os milhares que assistiram ao jogo pela televisão) ou por uma grande penalidade que não existiu porque se provou que o jogador “sacou” bem essa falta?

E se, por tudo o que aconteceu, misturando tudo numa panela de pressão, o pipo saltar, ela explodir e for levantado um processo por suspeição acusando o árbitro de ter influenciado o resultado? O que vai acontecer à nossa democracia? O que é a nossa democracia e justiça? O que é a liberdade? O que é a liberdade nos dias de hoje? Voltámos às aparências? Voltámos a ter que nos esconder? A resposta deveria ser: sim, claro, com as devidas reservas, há locais e locais, há encontros ocasionais e outros que dificilmente acontecem por simples coincidência.


Ora pois, esquecemo-nos é que o país é muito pequeno, todos se conhecem, se não se conhecem já ouviram falar… e daí?


Mas pergunto o seguinte: como é que árbitro se sente, quando envolvido num processo deste tipo? Injustiçado? Zangado? Triste? Ansioso?


A melhor pergunta seria: como se deve sentir o árbitro quando todas as semanas é alvo de suspeição?


Talvez a melhor pergunta não seja para o árbitro mas para o público: como se sentiria se estivesse na pele do árbitro?


Talvez seja importante pensar nisto.