sexta-feira, 12 de junho de 2009

Balanço da época 2008/2009!



Agora que se entra no mês de Junho, chega-se à recta final da época no que à árbitragem diz respeito e chega a altura de se iniciar também o retemperar das forças, ideias e conceitos e efectuar uma retrospectiva da época que está prestes a terminar.
Realizando uma apreciação global do sector em Santa Maria, verifica-se que a arbitragem mariense não sendo perfeita, nem nunca o poderá ser, deu um salto quantitativo e qualitativo importante tendo sido também veamente contestada em certos momentos da época. Sendo um sector da modalidade onde recaem quase sempre a pressão e os "bodes expiatórios" para os insucessos ou frustrações de outros agentes da modalidade, a realidade é que com maiores ou menores "equivocos" das equipas de arbitragem marienses a época termina a meu ver com um saldo francamente positivo para o nosso sector, sendo também verdade que qualquer um de nós árbitros tem que procurar sempre evoluir individualmente para que colectivamente possamos ser cada vez mais evoluidos em todos os aspectos, pois não nos podemos eludir e pensar que a pressão deixará de existir, ou que os agentes deixarão de criticar ou pressionar os árbitros mesmo que estes estejam num patamar elevado, pois mesmo em patamares elevados o erro estará sempre presente em quem tem a dificil tarefa de dirigir uma partida de futsal com todo o ambiente e pressão que dai advem.
Numa prespectiva individual, e sendo este o primeiro ano como árbitro, sinto que cumpri com os objectivos a que me propus quando decidi enverdar neste sector da modalidade tendo a plena consciência que tenho muito a aprender e a adquirir. Num ano em que por algumas vezes fui acusado de impor um estilo arrogante e autoritário na função que desempenho, de ser demasiadamente rigoroso a nivel disciplinar, apraz-me registar que ultimamente a abordagem que os agentes fazem ao jogo em si é completamente diferente, e isso era um dos objectivos, porque não é do meu agrado ser rigoroso no critério disciplinar mas se me derem motivos para tal, fui, sou e sempre o serei.
Outro aspecto que sinto que evolui foi no aspecto técnico, onde já me sinto mais à vontade e começo a criar uma rotina de descernimento dos lances e de tudo o que me rodeia numa superficie de jogo o que deixa satisfeito e com uma maior à vontade para tomar decisões mais acertadas, embora tenha plena consciência que nem sempre é possivel ter-se a decisão mais correcta, pois o erro esteve, está e estará sempre presente, tendo eu que trabalhar sempre para que possa reduzir ao maximo o risco do erro.
Assim, e aproveitando estes dois meses de intervalo das várias competições em Santa Maria, resta-me a mim e a todos os meus colegas de sector procurarmos retemperar forças e preparar-nos para uma nova época que será certamente tão ou mais competitiva que esta que agora findou.

segunda-feira, 11 de maio de 2009

Experiência proveitosa e enriquecedora!



No passado mês de Abril, o Conselho de Arbitragem da Associação de Futebol de Ponta Delgada realizou a nomeação dos árbitros para os jogos do Apuramento do Campeão da Associação no escalão de Juvenis entre o Campeão de Santa Maria e o de São Miguel, e foi com muita surpresa e orgulho que recebi a nomeação para dirigir estas duas partidas de Futsal. Surpresa por não estar minimamente à espera de ser nomeado e orgulho por ser uma prova de confiança por parte do Conselho de Arbitragem e uma nova experiência no longo caminho que pretendo percorrer na arbitragem.
Embora entenda que outros árbitros deveriam ter merecido esta nomeação, encarei-a como uma forma de teste e aprendizagem sabendo que estaria a fazer dupla com arbitros mais experientes e que isso só por si seria benéfico.
No dia em que cheguei a Ponta Delgada tive o privilégio de assistir à reunião mensal da Academia dos Árbitros de Futsal de Ponta Delgada, onde se notou uma clara vontade de todos os presentes em melhorar e aprender sempre mais. Num clima de boa disposição tiraram-se duvidas e procurou-se melhorar a aplicação das Leis do Jogo por parte dos presentes, sentindo depois da reunião uma forte união entre todos e muita camaradagem entre si.
No que respeita aos jogos em si, e num ambiente completamente diferente onde a pressão do publico é muito superior, os mesmos correram bem sem grandes erros e com o comportamento de ambas as equipas a ser exemplar. Foram dois jogos que serviram para testar conhecimentos adquiridos e aprender outros mais e a isso muito devo aos árbitros Gustavo (1º jogo) e Carriço (2º jogo) que colocaram-me à vontade e acima de tudo aconselharam-me em alguns aspectos para que possa continuar a evoluir e isso deixou-me radiante.
Foi de facto uma deslocação importante e deveras gratificante a nivel pessoal tendo me proporcionado aprender mais e a evoluir nesta caminhada que é sempre dificil mas bonita na arbitragem.
A todos os meus colegas da arbitragem em São Miguel o meu muito obrigado e saudações desportivas!!

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

LEIS DO FUTSAL - LEI 12 ( Faltas e Comportamento Antidesportivo)


LEI 12
As faltas e comportamentos antidesportivos devem ser sancionados como a seguir se descreve:

Pontapé-livre directo

Um pontapé-livre directo será concedido à equipa adversária do jogador que, no entender do árbitro, cometa, por negligência, por imprudência ou por excesso de combatividade, uma das seis faltas seguintes:

• dar ou tentar dar um pontapé num adversário;
• passar ou tentar passar uma rasteira a um adversário, quer seja deslizando no solo ou baixando-se à frente ou atrás de um adversário;
• saltar sobre um adversário;
• carregar um adversário;
• agredir ou tentar agredir um adversário;
• empurrar um adversário.

Um pontapé livre directo será igualmente concedido à equipa adversária do jogador que cometa uma das cinco faltas seguintes:

• agarrar um adversário;
• cuspir sobre um adversário;
• atirar-se deslizando no solo para tentar jogar a bola, quando esta está sendo jogada ou vai ser jogada por um adversário (tacle deslizante), excepto o guarda-redes dentro da sua área de grande penalidade e desde que não jogue de forma negligente, com imprudência ou excesso de combatividade.
• tocar o adversário antes da bola ao tentar ganhar a posse de bola;
• tocar deliberadamente a bola com as mãos, excepto o guardaredes dentro da sua própria área de grande penalidade.

Todos os pontapés-livres directos devem ser executados no local onde as faltas foram cometidas, excepto se o pontapé-livre tiver sido concedido à equipa defensora na sua própria área de grande
penalidade, e neste caso o pontapé-livre pode ser executado em qualquer ponto dentro da área de grande penalidade.

As infracções acima referidas são faltas acumuláveis.

Pontapé de grande penalidade

Uma grande penalidade será concedida quando uma das faltas referidas seja cometida por um jogador dentro da sua própria área de grande penalidade, não obstante o local em que a bola se encontre nesse momento, desde que esteja em jogo.

Pontapé-livre indirecto

Um pontapé-livre indirecto será concedido à equipa adversária do guarda-redes que cometa uma das faltas seguintes:

• depois de haver soltado a bola, voltar a tocar-lhe com as mãos sem que a bola tenha primeiro sido tocada ou jogada por um adversário;
• tocar ou controlar a bola com as mãos após ter sido deliberadamente atirada com o pé por um colega de equipa;
• tocar ou controlar a bola com as mãos vinda directamente de um pontapé de linha lateral executado por um colega de equipa;
• tocar ou controlar a bola com as mãos ou com os pés na sua própria metade da superfície de jogo, por mais de quatro segundos.

Um pontapé-livre indirecto, a ser executado do local onde foi cometida a infracção, será igualmente concedido à equipa adversária do jogador que, no entender do árbitro:

• jogue de uma maneira perigosa;
• faça deliberadamente obstrução à progressão de um adversário quando a bola não estiver a ser jogada;
• impeça o guarda-redes de soltar a bola das mãos;
• cometa outras faltas não mencionados anteriormente na Lei 12, pelas quais o jogo seja interrompido a fim de advertir ou expulsar um jogador.
Sanções disciplinares

O cartão amarelo ou vermelho só pode ser exibido aos jogadores e aos substitutos.

Os árbitros têm autoridade para aplicar sanções disciplinares aos jogadores, desde que penetram na superfície de jogo até que a abandonam após o apito final.

Faltas passíveis de advertência

Um jogador deve ser advertido (cartão amarelo) quando cometa uma das faltas seguintes:

• tomar-se culpado de comportamento antidesportivo;
• manifestar desacordo por palavras ou por actos;
• infringir com persistência as Leis do Jogo;
• retardar o recomeço do jogo;
• não respeitar a distância exigida aquando da execução de um pontapé de canto, pontapé de linha lateral, pontapé-livre ou lançamento de baliza;
• entrar ou reentrar na superfície de jogo sem autorização dos árbitros ou infringir o processo da substituição;
• abandonar deliberadamente a superfície de jogo sem autorização do árbitro.

Faltas passíveis de expulsão

Um jogador ou um substituto deve ser expulso da superfície de jogo (cartão vermelho) quando cometa uma das faltas seguintes:

• tornar-se culpado dum acto de brutalidade;
• tornar-se culpado de conduta violenta;
• cuspir sobre um adversário ou sobre qualquer outra pessoa;
• anular uma ocasião clara de golo da equipa adversária, tocando deliberadamente a bola com a mão (à excepção do guarda-redes na sua própria área de grande penalidade);
• destruir uma ocasião clara de golo dum adversário que se dirija em direcção à sua baliza cometendo uma falta passível de um pontapé-livre ou de um pontapé de grande penalidade;
• usar linguagem ou gestos ofensivos, injuriosos ou grosseiros;
• receber uma segunda advertência no decurso do mesmo jogo.

Decisões

1. Um jogador que tenha sido expulso não pode voltar a participar no jogo em curso, nem sentar-se no banco dos substitutos, uma vez que terá de abandonar as imediações da superfície de jogo.

Um jogador substituto pode entrar na superfície de jogo dois minutos após a expulsão do seu colega de equipa, salvo se for marcado um golo antes de terminarem os dois minutos e após
autorização do cronometrista. Nesse caso, aplicam-se as disposições seguintes:

• Se as equipas estão a jogar com cinco jogadores contra quatro e a equipa que tem superioridade numérica marca um golo, a equipa com quatro jogadores poderá ser completada com um quinto
jogador;
• Se ambas as equipas estão a jogar com quatro jogadores cada uma e é marcado um golo, o jogo prosseguirá sem alteração numérica de jogadores;
• Se as equipas estão a jogar com cinco jogadores contra três e a equipa que tem superioridade numérica marca um golo, a equipa com três jogadores poderá incluir apenas mais um jogador;
• Se ambas as equipas estão a jogar com três jogadores cada uma e é marcado um golo, o jogo prosseguirá sem alteração numérica de jogadores;
• Se é a equipa em inferioridade numérica que marca um golo, o jogo prosseguirá sem alteração numérica de jogadores.

2. Em conformidade com os termos da Lei 12, um jogador pode efectuar um passe para o guarda-redes da sua equipa com a cabeça, o peito ou o joelho, etc, desde que a bola já tenha transposto a linha que divide a superfície de jogo em duas partes iguais ou tenha sido tocada por um adversário. No entanto, se no entender do árbitro, um jogador utiliza deliberadamente um meio
ilegal para contornar a Lei, enquanto a bola está em jogo, o jogador em questão torna-se culpado de comportamento antidesportivo. O mesmo deve ser advertido, deve ser-lhe exibido o cartão amarelo e um pontapé-livre indirecto será concedido à equipa adversária no local onde a falta foi cometida.
Em tais circunstâncias, o facto do guarda-redes tocar ou não de seguida a bola com as mãos é irrelevante. A falta é cometida pelo jogador que tenta iludir a letra e o espírito da Lei 12.

3. Um tacle que ponha em perigo a integridade física de um adversário deve ser sancionado como brutalidade.

4. Todo o acto de simulação que tenha lugar na superfície de jogo com a finalidade de enganar o árbitro deve ser sancionado como comportamento antidesportivo.

5. Um jogador que dispa a camisola ao celebrar um golo será advertido por comportamento antidesportivo.